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Tudo o que você precisa saber sobre NR 13

Tudo o que você precisa saber sobre NR 13

A Norma Regulamentadora 13 estabelece os requisitos de segurança para a instalação, operação e manutenção de caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações e tanques de armazenamento.

Suas medidas são baseadas em verificações de acidentes ocorridos por falhas técnicas, portanto indispensáveis para assegurar o bom funcionamento da empresa e a segurança dos trabalhadores, sendo a adoção de tais medidas de total responsabilidade do empregador.

Requisitos para a certificação

Entre os requisitos obrigatórios para a elaboração do laudo que atesta a conformidade de uma empresa com esta NR, estão:

  • Inspeção periódica da integridade estrutural do equipamento sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado (PH);
  • Reparos e alterações em equipamentos devem respeitar os códigos de projeto do fabricante;
  • Os sistemas de controle e segurança dos equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva;
  • O empregador deve garantir condições de segurança para a realização de testes nos equipamentos;
  • Os trabalhadores devem possuir certificado de treinamento de segurança na operação dos equipamentos, expedidos por instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada.

Inspeção e manutenção dos equipamentos

A inspeção de todos os equipamentos deve ser realizada por um profissional habilitado (PH), legalmente competente para o exercício da profissão de engenheiro, nas atividades de projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão dos equipamentos.

Qualquer projeto de alteração ou reparo desses equipamentos precisa passar por testes de controle de qualidade submetidos à manutenção preventiva, de acordo com os parâmetros definidos pelo profissional habilitado.

Inspeção periódica de vasos de pressão

Deve ser constituída por exames externo e interno, obedecendo aos seguintes prazos:

  • Exame externo
    • Categoria I – 1 ano
    • Categoria II – 2 anos
    • Categoria III – 3 anos
    • Categoria IV – 4 anos
    • Categoria V – 5 anos
  • Exame interno
    • Categoria I – 3 anos
    • Categoria II – 4 anos
    • Categoria III – 6 anos
    • Categoria IV – 8 anos
    • Categoria V – 10 anos

Inspeção extraordinária de vasos de pressão

Deve ser realizada por profissional habilitado:

  • Sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua integridade;
  • Quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança;
  • Antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 meses;
  • Quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis.

Inspeção periódica de tubulações

O prazo para a inspeção de tubulações é equivalente ao prazo de inspeção interna da caldeira ou vaso de pressão mais críticos na qual a tubulação é interligada.

Este prazo pode ser ampliado pelo programa de inspeção elaborado por um profissional habilitado, desde que não ultrapasse o intervalo máximo de 10 anos.

Inspeção extraordinária de tubulações

Deve ser realizada por profissional habilitado:

  • Sempre que a tubulação for danificada por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
  • Quando a tubulação for submetida a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
  • Antes da tubulação ser recolocada em funcionamento, quando permanecer inativa por mais de 24 meses.

Inspeção periódica de tanques de armazenamento

Os intervalos de inspeção devem atender aos prazos estabelecidos no programa de inspeção instituído pelo empregador.

Estes prazos não podem exceder aos limites estabelecidos na norma ABNT NBR 17505-2, que especifica os requisitos para o armazenamento de líquidos inflamáveis.

Inspeção extraordinária de tanques de armazenamento

Deve ser realizada por profissional habilitado:

  • Sempre que o tanque for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores;
  • Quando o tanque for submetido a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído;
  • Antes de o tanque ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 24 meses;
  • Quando houver alteração do local de instalação.

Consequências do descumprimento das medidas exigidas

O descumprimento de qualquer item previsto na NR-13, por exemplo, que possa resultar em acidente ou doença relacionada ao trabalho, constitui condição de Risco Grave e Iminente (RGI).

O trabalhador, ao constatar irregularidade que represente RGI, tem o direito de interromper suas atividades e comunicar os superiores. Se comprovada a situação de risco, pode haver a paralisação de todas as atividades.

Além do prejuízo ocasionado pela interdição dos processos de produção da empresa, o empregador pode arcar com multas que variam entre R$ 2.225,03 e R$ 6.708,09, de acordo com o grau de infração e o número de empregados, por cada item descumprido.

Existem também as penalidades em casos de lesão corporal decorrente de acidente de trabalho, em que o empregador arca com as despesas do tratamento médico e danos estéticos, ou pensão vitalícia para a família do trabalhador em caso de morte, podendo ainda o empregador responder criminalmente.

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