A Norma Regulamentadora 13 estabelece os requisitos de segurança para a instalação, operação e manutenção de caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações e tanques de armazenamento.
Suas medidas são baseadas em verificações de acidentes ocorridos por falhas técnicas, portanto indispensáveis para assegurar o bom funcionamento da empresa e a segurança dos trabalhadores, sendo a adoção de tais medidas de total responsabilidade do empregador.
Requisitos para a certificação
Entre os requisitos obrigatórios para a elaboração do laudo que atesta a conformidade de uma empresa com esta NR, estão:
Inspeção e manutenção dos equipamentos
A inspeção de todos os equipamentos deve ser realizada por um profissional habilitado (PH), legalmente competente para o exercício da profissão de engenheiro, nas atividades de projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão dos equipamentos.
Qualquer projeto de alteração ou reparo desses equipamentos precisa passar por testes de controle de qualidade submetidos à manutenção preventiva, de acordo com os parâmetros definidos pelo profissional habilitado.
Inspeção periódica de vasos de pressão
Deve ser constituída por exames externo e interno, obedecendo aos seguintes prazos:
Inspeção extraordinária de vasos de pressão
Deve ser realizada por profissional habilitado:
Inspeção periódica de tubulações
O prazo para a inspeção de tubulações é equivalente ao prazo de inspeção interna da caldeira ou vaso de pressão mais críticos na qual a tubulação é interligada.
Este prazo pode ser ampliado pelo programa de inspeção elaborado por um profissional habilitado, desde que não ultrapasse o intervalo máximo de 10 anos.
Inspeção extraordinária de tubulações
Deve ser realizada por profissional habilitado:
Inspeção periódica de tanques de armazenamento
Os intervalos de inspeção devem atender aos prazos estabelecidos no programa de inspeção instituído pelo empregador.
Estes prazos não podem exceder aos limites estabelecidos na norma ABNT NBR 17505-2, que especifica os requisitos para o armazenamento de líquidos inflamáveis.
Inspeção extraordinária de tanques de armazenamento
Deve ser realizada por profissional habilitado:
Consequências do descumprimento das medidas exigidas
O descumprimento de qualquer item previsto na NR-13, por exemplo, que possa resultar em acidente ou doença relacionada ao trabalho, constitui condição de Risco Grave e Iminente (RGI).
O trabalhador, ao constatar irregularidade que represente RGI, tem o direito de interromper suas atividades e comunicar os superiores. Se comprovada a situação de risco, pode haver a paralisação de todas as atividades.
Além do prejuízo ocasionado pela interdição dos processos de produção da empresa, o empregador pode arcar com multas que variam entre R$ 2.225,03 e R$ 6.708,09, de acordo com o grau de infração e o número de empregados, por cada item descumprido.
Existem também as penalidades em casos de lesão corporal decorrente de acidente de trabalho, em que o empregador arca com as despesas do tratamento médico e danos estéticos, ou pensão vitalícia para a família do trabalhador em caso de morte, podendo ainda o empregador responder criminalmente.
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