A Norma Regulamentadora 13 estabelece os requisitos de segurança para a instalação, operação e manutenção de caldeiras a vapor, vasos de pressão, tubulações e tanques de armazenamento.
Suas medidas são baseadas em verificações de acidentes ocorridos por falhas técnicas, por isso são indispensáveis para assegurar o bom funcionamento da empresa e a segurança dos trabalhadores.
A adoção dessas medidas, de acordo com o documento oficial, é de total responsabilidade do empregador e, por isso, separamos nesse conteúdo especial tudo o que você, empreendedor, precisa saber sobre o que a norma estabelece:
#1 Requisitos para a certificação
Entre os requisitos obrigatórios para a elaboração do laudo que atesta a conformidade de uma empresa com esta NR, estão:
✔ Inspeção periódica da integridade estrutural do equipamento sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.
✔ Reparos e alterações em equipamentos devem respeitar os códigos de projeto do fabricante.
✔ Os sistemas de controle e segurança dos equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva ou preditiva.
✔ O empregador deve garantir condições de segurança para a realização de testes nos equipamentos.
✔ Os trabalhadores devem possuir certificado de treinamento de segurança na operação dos equipamentos, expedidos por uma instituição competente e comprovação de prática profissional supervisionada.
#2 Inspeção e manutenção dos equipamentos
A inspeção de todos os equipamentos deve ser realizada por um profissional qualificado e legalmente habilitado para as atividades de projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão dos equipamentos.
Os prazos para a realização das inspeções periódicas obrigatórias variam de acordo com o tipo de equipamento e a categoria em que se encaixa, por isso recomenda-se que esse prazo seja verificado por um especialista para que as inspeções sejam mantidas em dia.
Qualquer projeto de alteração ou reparo desses equipamentos precisa passar por testes de controle de qualidade submetidos à manutenção preventiva, de acordo com os parâmetros definidos pelo profissional ou equipe responsável.
#3 Consequências do descumprimento das medidas exigidas
O descumprimento de qualquer um dos itens previstos na NR-13, podendo resultar em acidente ou doença relacionada ao trabalho, constitui ao local de trabalho a condição de Risco Grave e Iminente (RGI).
Quando um trabalhador identifica uma irregularidade que possa representar RGI, ele tem o direito de interromper suas atividades e comunicar os superiores. Se a situação de risco for comprovada, pode haver a paralisação de todas as atividades.
Além do prejuízo causado pela interdição, o empregador pode arcar com multas que variam entre R$ 2.225,03 e R$ 6.708,09, de acordo com o grau de infração e o número de empregados, por cada um dos itens descumpridos.
Existem também as penalidades em casos de lesão corporal decorrente de acidente de trabalho, em que o empregador arca com as despesas do tratamento médico e danos estéticos.
Em casos em que o acidente venha a ser fatal, a família do trabalhador tem direito a receber pensão vitalícia e, se comprovado que o acidente foi causado por negligência por parte do empregador, ele ainda pode responder criminalmente.
Resumindo, quando o assunto é o uso de equipamentos industriais que podem representar um grande risco, não há espaço para erros, por menores que possam parecer. Em outras palavras, não conte com a sorte, conte com quem entende do assunto para cuidar da sua segurança!
A equipe da Tríade é composta por uma equipe de profissionais legalmente habilitados, especializados em Normas Regulamentadoras e que possuem experiência de longa data em soluções para a segurança do trabalho.
Estamos aqui para garantir a sua tranquilidade. Conte conosco!