De acordo com a NR 35, assim que novos equipamentos de segurança para trabalho em altura são recebidos, eles devem passar por uma inspeção minuciosa antes de serem colocados em uso. Esses equipamentos abrangem cintos, talabartes, mosquetões, cintas de ancoragem, cordas, blocantes, trava-quedas, cabos de aço e tudo o mais que seja usado para a execução do trabalho em altura. As inspeções inicial e periódica devem ser feitas por um profissional habilitado e que tenha conhecimento para avaliar minuciosamente os equipamentos, seguindo, sempre, as orientações dos fabricantes. Devem ser registradas e arquivadas, sem prazo de guarda. Oriente os funcionários que utilizarão os equipamentos que façam, eles mesmo, inspeções diárias nos EPIs. Estas verificações não precisam ser registradas em ficha, mas são importantes para averiguar a situação e a conservação do aparato, a fim de evitar acidentes decorrentes de desgaste e mau funcionamento. Para a realização de uma inspeção adequada:
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