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Indústria 4.o

Indústria 4.o

A forma como trabalhamos está em constante transformação. Um exemplo disso é o que estamos vivendo neste momento: se te perguntassem, lá em janeiro se você acharia que empresas do nosso país e do mundo adotassem o home office como método de trabalho, o que você responderia? Alguns poderiam falar que seria possível para alguns segmentos. Outros diriam que seria quase impossível para a maioria delas. Pois bem, com a pandemia do novo coronavírus, o teletrabalho é uma realidade para mais de 70% das empresas no mundo. E deve crescer mais 30% aqui no Brasil, mesmo quando tudo passar, segundo dados da FGV. 

Assim está sendo com a Indústria 4.0, que está remodelando os pátios das Indústrias pelo mundo. Aqui no Brasil, ainda existe um entrave para que a modernização das fábricas aconteça na mesma velocidade que no restante do mundo: as próprias Normas que regulamentam o trabalho.

Antes de continuarmos, é preciso entender o que é a Indústria 4.0: 

Também chamada de Quarta Revolução Industrial, é uma expressão que engloba vários tipos de tecnologia para automação e troca de dados. Ela utiliza conceitos de Sistemas Ciber-físicos, Internet das Coisas e Computação em Nuvem. 

Cada um desses conceitos facilita a visão e a implementação das “Fábricas Inteligentes”, que serão executadas em estruturas modulares, trazendo benefícios para as empresas que as adotarem:

  • Menos custos: como a tecnologia é baseada em nuvem, serão necessárias menos pessoas para gerenciar e manter sistemas, as máquinas também assumirão funções que são realizadas por humanos, diminuindo o tempo de execução de um trabalho, bem como os possíveis erros;
  • Operações em tempo real: com o uso da tecnologia, será possível a construção de um banco de dados, vindo diretamente dos processos de produção da fábrica, em tempo real, assim, as tomadas de decisão serão mais rápidas e assertivas;
  • Manufatura modular: as máquinas podem ser alteradas/reprogramadas com facilidade, tornando os processos mais flexíveis, o que permitirá a criação de novos produtos, alterando algum já existente de forma bem mais rápida do que a que temos hoje;
  • Operações integradas: com a adoção de sistemas ciber-físicos, as fábricas ficarão mais “inteligentes”, com uma infraestrutura capaz de estabelecer contato com fornecedores e clientes, com demandas mais sincronizadas;
  • Otimização: com os dispositivos inteligentes, o tempo de inatividade será quase zero, já que as máquinas não necessitam de descanso, oferecendo, assim, maior quantidade de produção, com qualidade superior e menor custo.

Retomando, quais as mudanças que podem ocorrer nas NRs: 

Antes de mais nada, devemos levar em consideração que a maioria das NRs foram criadas e adicionadas na CLT em 1977. De lá para cá muita coisa mudou, mas as normas não seguiram as mudanças na mesma velocidade. 

Agora, a própria indústria cobra mudanças mais velozes e significativas. 

Já em 2019 vimos algumas atualizações que permitiram maior flexibilidade para as empresas e trabalhadores. Isso proporcionou, também, uma possibilidade de diminuição de custos. 

Porém, com uma nova forma de trabalho à vista, será preciso mais do que somente uma atualização. 

As normas terão que passar por profundas revisões. Terão que atender toda a gama de mudança que a Indústria 4.0 vai trazer para as fábricas. 

Da forma como está hoje, as próprias NRs impedem que as empresas adotem novas tecnologias. Por exemplo: já existem robôs que interagem com os trabalhadores, seus movimentos são controlados por sensores e param em caso de risco eminente. Mas, não existe uma norma que regulamente essa interação ou esse tipo de maquinário. Então, em caso de acidente, a empresa pode sofrer punições por não haver especificações de como se trabalhar com aquela máquina. 

Nossos profissionais aqui da Tríade acreditam que a primeira norma que passará por profundas alterações será a NR12, justamente por tratar da interação dos trabalhadores com as máquinas. Com o aumento do uso de robôs, a norma, inclusive, se faz ainda mais necessária. 

Vale lembrar que todas as Normas Regulamentadoras asseguram uma relação entre trabalhador e empregador clara e objetiva, além de prevenir acidentes que possam prejudicar a saúde dos funcionários e o bom andamento das empresas. 

Quem sabe, se com a implementação da Indústria 5.0, não trataremos sobre a segurança dos robôs nos ambientes de trabalho?

 Agora é aguardar novidades nas NRs. Nós da Tríade, estamos, sempre, nos atualizando em relação aos nossos processos e no que se refere à segurança do trabalho, para levar até você mais tranquilidade para execução das suas atividades.