A forma como trabalhamos está em constante transformação. Um exemplo disso é o que estamos vivendo neste momento: se te perguntassem, lá em janeiro se você acharia que empresas do nosso país e do mundo adotassem o home office como método de trabalho, o que você responderia? Alguns poderiam falar que seria possível para alguns segmentos. Outros diriam que seria quase impossível para a maioria delas. Pois bem, com a pandemia do novo coronavírus, o teletrabalho é uma realidade para mais de 70% das empresas no mundo. E deve crescer mais 30% aqui no Brasil, mesmo quando tudo passar, segundo dados da FGV.
Assim está sendo com a Indústria 4.0, que está remodelando os pátios das Indústrias pelo mundo. Aqui no Brasil, ainda existe um entrave para que a modernização das fábricas aconteça na mesma velocidade que no restante do mundo: as próprias Normas que regulamentam o trabalho.
Antes de continuarmos, é preciso entender o que é a Indústria 4.0:
Também chamada de Quarta Revolução Industrial, é uma expressão que engloba vários tipos de tecnologia para automação e troca de dados. Ela utiliza conceitos de Sistemas Ciber-físicos, Internet das Coisas e Computação em Nuvem.
Cada um desses conceitos facilita a visão e a implementação das “Fábricas Inteligentes”, que serão executadas em estruturas modulares, trazendo benefícios para as empresas que as adotarem:
Retomando, quais as mudanças que podem ocorrer nas NRs:
Antes de mais nada, devemos levar em consideração que a maioria das NRs foram criadas e adicionadas na CLT em 1977. De lá para cá muita coisa mudou, mas as normas não seguiram as mudanças na mesma velocidade.
Agora, a própria indústria cobra mudanças mais velozes e significativas.
Já em 2019 vimos algumas atualizações que permitiram maior flexibilidade para as empresas e trabalhadores. Isso proporcionou, também, uma possibilidade de diminuição de custos.
Porém, com uma nova forma de trabalho à vista, será preciso mais do que somente uma atualização.
As normas terão que passar por profundas revisões. Terão que atender toda a gama de mudança que a Indústria 4.0 vai trazer para as fábricas.
Da forma como está hoje, as próprias NRs impedem que as empresas adotem novas tecnologias. Por exemplo: já existem robôs que interagem com os trabalhadores, seus movimentos são controlados por sensores e param em caso de risco eminente. Mas, não existe uma norma que regulamente essa interação ou esse tipo de maquinário. Então, em caso de acidente, a empresa pode sofrer punições por não haver especificações de como se trabalhar com aquela máquina.
Nossos profissionais aqui da Tríade acreditam que a primeira norma que passará por profundas alterações será a NR12, justamente por tratar da interação dos trabalhadores com as máquinas. Com o aumento do uso de robôs, a norma, inclusive, se faz ainda mais necessária.
Vale lembrar que todas as Normas Regulamentadoras asseguram uma relação entre trabalhador e empregador clara e objetiva, além de prevenir acidentes que possam prejudicar a saúde dos funcionários e o bom andamento das empresas.
Quem sabe, se com a implementação da Indústria 5.0, não trataremos sobre a segurança dos robôs nos ambientes de trabalho?
Agora é aguardar novidades nas NRs. Nós da Tríade, estamos, sempre, nos atualizando em relação aos nossos processos e no que se refere à segurança do trabalho, para levar até você mais tranquilidade para execução das suas atividades.