Criada na década de 1970 e revisada pela última vez em 2010, a NR12 é um dos textos mais complexos, de difícil execução e não está alinhada aos padrões internacionais de proteção em maquinário.
Entretanto, o ponto de maior peso para que as alterações fossem feitas foi o fato de que as imposições da norma oneram de forma desnecessária as empresas e não contribuem para proteger o trabalhador. Para piorar, gera insegurança jurídica no que se refere a sua correta aplicação.
Veja algumas das alterações na nova NR12:
– Redução de aproximadamente 19% do número de exigências, de 504 caiu para 410;
– Revogação de outras 123 exigências passíveis de autuação ou notificação;
– Foram acrescentados outros 29 itens, das quais, 7 são exigências e 22 são itens de esclarecimento, em que há a possibilidade de uso de medidas alternativas;
– As máquinas importadas que estiverem de acordo com normas de segurança internacionais estão dispensadas de adequação à NR12;
– Máquinas certificadas pelo INMETRO estão dispensadas de averiguação da NR12;
– A apreciação de risco ganha maior relevância na adoção de medidas de segurança do maquinário, inclusive, para adoção de medidas alternativas;
– Máquinas que obedeciam às normas vigentes à época de sua fabricação estão dispensadas de adequação;
– Máquinas projetadas e/ou fabricadas anteriormente à publicação da portaria estão dispensadas de cumprimento de requisitos quanto à ergonomia;
– Equipamentos estáticos, ferramentas elétricas portáteis (manuais) e ferramentas elétricas transportáveis (semiestacionárias) estão dispensadas de adequação;
– Manutenção de transportadores contínuos de correia que seja feita por meio de plataformas móveis ou elevatórias estão desobrigadas de possuírem passarelas em ambos os lados;
– Não será mais obrigatório o inventário de máquinas com desenhos representando a localização de cada equipamento. A empresa pode manter apenas uma relação atualizada de máquinas;
– Não é mais necessário que a máquina esteja nivelada ao solo, ou vice-versa;
– Para máquinas estacionárias instaladas antes de 2010, não é mais necessária a apresentação de projeto de fixação, fundação, amortecimento e nivelamento;
– As exigências para elaboração dos manuais foram simplificadas, devendo as máquinas, nacionais ou importadas, fabricadas a partir de 2019, seguirem a NBR 16746 (Segurança de Máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração);
Um estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia apontou que a revisão da NR12 abre a possibilidade de economia de até R$ 43,4 bilhões em custos para as indústrias. Isso, segundo a mesma pesquisa, pode refletir em um aumento entre 0,5% a 1% da produção industrial.
Isso é uma excelente notícia para os empresários que buscam, nesse momento, possibilidades de redução de custos e manutenção dos empregos e, em alguns casos, do próprio negócio.
Esse também é o nosso objetivo aqui na Tríade: a manutenção do seu negócio!